Lá embaixo, depois de ouvir o que Joaquim disse, Nina não conseguiu dormir e imediatamente ligou para o advogado de confiança.
O advogado ouviu o que ela disse e respondeu:
- Isso mesmo. De acordo com a lei, na ausência de um acordo pré-nupcial, os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos igualmente entre os cônjuges. A menos que...
- A menos que o quê? - Nina perguntou ansiosamente.
O advogado respondeu:
- A menos que um dos cônjuges voluntariamente renuncie aos bens. Isso seria um divórcio consensual.
- Você quer dizer que, se constar no acordo de divórcio a renúncia aos bens, não é necessário dividir igualmente?
- Sim.
Nina deu um leve sorriso sarcástico:
- Certo, então redija um acordo de divórcio nesses termos.
O advogado hesitou por um momento e perguntou cautelosamente:
- Para quem a Sra. Nina deseja redigir este acordo de divórcio?
- Não pergunte o que não deve. - Nina alertou e desligou o telefone.
Era melhor Melissa assinar obedientemente, senão enfrentaria as