Mundo ficciónIniciar sesión✦✦POV: Lorraine ✦✦
O contrato veio no terceiro dia.
Não em um envelope comum. Não em uma pasta de escritório. Veio dentro de uma caixa de mogno escuro, forrada com veludo bordô, como se os termos da minha vida fossem uma joia rara ou uma relíquia de família.
Angelo mandou entregar no meu quarto às oito da manhã. Um dos capangas — todos eles pareciam iguais com seus ternos pretos e expressões de pedra — colocou a caixa sobre a escrivaninha, curvou a cabeça e saiu sem dizer uma palavra.
Fiquei olhando para a caixa por um longo minuto.
Meus dedos tremiam levemente quando abri a tampa.
O documento dentro era grosso. Páginas e páginas de papel de algodão, com letras tão pequenas que doíam os olhos. No topo da primeira página, em letras garrafais:
“CONTRATO DE UNIÃO CONJUGAL – FAMÍLIA VALENTI”
Não "certidão de casamento". Não "declaração de união".
Contrato.
Como se eu fosse uma fusão empresarial. Um ativo sendo transferido entre duas companhias.
Sentei-me na cadeira junto à janela. A luz da manhã entrava em feixes dourados, iluminando as palavras que mudariam minha vida para sempre.
Comecei a ler.
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“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO NOME”
‘A contratada, doravante denominada Sra. Lorraine Valenti, abdica do uso do nome de solteira em quaisquer transações oficiais, sociais ou comerciais, passando a adotar exclusivamente o sobrenome Valenti em todos os aspectos de sua vida pública e privada.’
Não era surpresa. Mulheres da máfia não tinem nome próprio. São extensões de seus maridos. Sombras.
Passei para a próxima página.
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“CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO”
‘O contratante, Sr. Angelo Valenti, compromete-se a prover segurança integral à contratada, incluindo, mas não se limitando a: guarda-costas pessoal (24 horas por dia, 7 dias por semana), residência fortificada, veículos blindados e monitoramento constante de comunicações.’
Monitoramento constante de comunicações.
Eles iam grampear meu telefone.
Claro que iam.
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“CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES CONJUGAIS”
‘A contratada compromete-se a:’
‘I – Acompanhar o contratante em eventos oficiais, cerimônias familiares e reuniões de negócios quando solicitada;’
‘II – Manter conduta irrepreensível em público, evitando escândalos, fofocas ou qualquer comportamento que possa macular a reputação da Família Valenti;’
‘III – Não estabelecer relações românticas ou sexuais com terceiros durante a vigência do contrato;’
‘IV – Residir no endereço designado pelo contratante enquanto durar a união;’
‘V – Submeter-se às regras de segurança da residência, incluindo toques de recolher e restrições de acesso a determinadas áreas.’
Li a cláusula três vezes.
Nada sobre deveres conjugais com Angelo.
Nada sobre toque. Nada sobre intimidade. Nada sobre sexo.
Ele realmente não esperava nada disso de mim.
O alívio veio primeiro. Depois, a confusão. Depois, uma pontada estranha de algo que eu me recusava a chamar de decepção.
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“CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DO CONTRATANTE”
‘O contratante compromete-se a:’
‘I – Prover moradia, alimentação, vestuário e todas as necessidades básicas da contratada em padrão compatível com seu estilo de vida;’
‘II – Garantir a segurança física e psicológica da contratada contra ameaças internas e externas;’
‘III – Não exigir da contratada qualquer ato de natureza sexual ou íntima sem seu consentimento explícito e por escrito;’
‘IV – Manter a contratada informada sobre questões de segurança que possam afetar sua integridade;’
‘V – Assegurar à contratada liberdade de movimentos dentro dos limites da propriedade, respeitadas as regras de segurança.’
Consentimento explícito e por escrito.
A frase era tão absurda que quase ri. Quem exige um consentimento por escrito para relações íntimas dentro de um casamento?
Angelo Valenti, aparentemente.
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“CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO”
‘O presente contrato terá validade de cinco (5) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser renovado por acordo entre as partes ou rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:’
‘I – Descumprimento grave de qualquer das cláusulas acima;’
‘II – Morte de qualquer dos contratantes;’
‘III – Pedido unilateral de divórcio, mediante pagamento de multa equivalente a cinquenta por cento (50%) dos bens adquiridos durante a união à parte inocente.’
Cinco anos.
Eu teria que viver cinco anos dentro daquele contrato. Cinco anos usando um nome que não era meu. Cinco anos sendo uma sombra decorativa ao lado do homem mais perigoso da Sicília.
E depois?
Depois, eu estaria livre. Ou morta. Ou tão presa naquela vida que não conseguiria mais sair.
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“CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE”
‘A contratada compromete-se a não revelar, sob qualquer circunstância, informações relacionadas aos negócios, rotina, segurança ou segredos da Família Valenti, sob pena de responsabilização civil e criminal, incluindo, mas não se limitando a, ações judiciais por quebra de confidencialidade e, em casos extremos, medidas de contenção determinadas pelo conselho da família.’
Medidas de contenção.
Era uma forma elegante de dizer "mandar matar".
Coloquei o contrato sobre a mesa.
Meus olhos ardiam. Não de choro — eu havia esquecido como chorar anos atrás. De cansaço. De uma exaustão tão profunda que parecia vir dos ossos.
Havia uma caneta presa na tampa da caixa. Uma Montblanc preta, elegante, o tipo de caneta que custa mais do que a maioria das pessoas ganha em um mês.
Tudo naquela vida era caro.
Inclusive eu.
Aparentemente.







