Analisando os autos do processo, Isabela constatou que a lesão poderia ser classificada como leve de grau um ou, na pior das hipóteses, grave de grau dois, o que significava que sua cliente estava sendo formalmente acusada de lesão corporal dolosa.
Nessas circunstâncias, iniciar um processo de divórcio imediatamente não seria nada favorável para ela.
Além disso, conforme o registro do depoimento policial, as autoridades haviam enquadrado o incidente também como rixa, complicando ainda mais a si