Infelizmente, como estavam em um tribunal, a gravação não era permitida.
Caso contrário, certamente teriam registrado tudo do início ao fim para mostrar a todos essa cena surpreendente.
Ninguém acreditava verdadeiramente na competência de Fernanda; a curiosidade sobre o caso era o que mais atraía a atenção de todos.
Finalmente, o funcionário responsável concluiu a explicação do contexto do caso.
O juiz, mantendo uma expressão serena, questionou:
- Réu, em relação às alegações do autor, onde vocês veem impropriedade?
Nicolas, já preparado para essa etapa e antecipando os argumentos da outra parte, iniciou sua fala:
- Nosso lado objeta.
Enquanto isso, Xavier, sentado em seu lugar, parecia desatento ao que Nicolas dizia, fixando seu olhar incisivo em Fernanda.
Vitor, curioso, imaginava que o drama que se seguiria seria ainda mais interessante.
Nicolas continuou:
- Quanto às alegações do autor, temos cinco pontos de objeção. Primeiro, de acordo com a lei de contratos e o “Código Civil