“Capítulo 5
Art.1° Todos os crimes que, por sua natureza, causam repulsa a sociedade e/ou possam causar danos ao reino e/ou a coroa devem ser julgados no Tribunal do Povo.
Parágrafo Único: São passíveis de punição imediata, sem julgamento prévio pelo Tribunal do Povo devido sua crueldade, os seguintes crimes:
- Tortura
- Tráfico
- Estupro
- Genocídio.
Art. 2° O Tribunal do povo deverá conter:
- Acusado
- Acusador
- Representante da coroa
- 7 jurados, devendo esses serem escolhidos no momento do julgamento aleatoriamente do público
Parágrafo Único: O julgamento deverá ser realizado em local que permita a participação de todo e qualquer membro do povo de Sosayti que deseje participar.
Art. 3 Caberá ao Tribunal julgar apenas quanto a culpa ou inocência do acusado, sendo de responsabilidade do representante da coroa ou a Imperatriz, se assim for definido por ela, decidir quanto a punição.”
Assim que termina a leitura, Ísis entende a revolta do povo com a extinção do tribunal, entendendo a