CONTRATO PARTICULAR DE CASAMENTO POR ACORDO CONTRATANTE: Thomas Lorenzo Morrone, empresário, CEO do Grupo Morrone, doravante denominado PRIMEIRA PARTE. CONTRATADA: Isabella Still, secretária executiva do Grupo Morrone, doravante denominada SEGUNDA PARTE. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato Particular de Casamento por Acordo, mediante as cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem como finalidade estabelecer um casamento de comum acordo entre as partes, exclusivamente para fins de imagem pública, estabilidade empresarial, preservação da reputação da Primeira Parte e benefícios mútuos previstos neste instrumento. As partes reconhecem que este casamento possui natureza estritamente contratual, inexistindo obrigação de envolvimento amoroso entre elas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O casamento terá duração mínima de cinco anos. Ao término desse período, ambas as partes poderão: I – renovar o presente contrato por livre
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